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Apresentação

Apresentação: conhecendo seus direitos como consumidor

Por Márcia Freitas Alves · OAB/RS 11.004 · 20 de outubro de 2026

Inicialmente, vou me apresentar aos caros leitores: me chamo Márcia, sou advogada.

Enquanto advogada atuante na área civil, recebo constantemente perguntas dos clientes quanto aos direitos básicos dos consumidores. Diante disso, pensei em elencar alguns direitos básicos para que você, nosso leitor e ouvinte, possa saber e se resguardar.

Primeiramente, gostaria de citar que jamais um cliente pode ser forçado a pagar multa por perder ou extraviar a comanda de consumo. Isso significa que a cobrança de multa por parte do estabelecimento é prática abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Outro assunto relevante é o vício oculto. Mas, Dona Márcia, o que é vício oculto?

Vício oculto é quando um problema surge em seu produto, mesmo anos após a contratação, tratando-se de algo inesperado. A lei determina que o consumidor tem direito à reparação da falha oculta até o fim da vida útil daquele bem. Portanto, quando se trata de produtos duráveis, o prazo é de 90 dias a contar do momento em que o defeito no produto foi notado.

Por fim, no texto de hoje, trarei um direito importantíssimo, dentro do direito do consumidor, no viés de contratação de conta corrente: você sabia que não é obrigado a pagar tarifa bancária em conta corrente? Sim, isso mesmo que você leu!

Dentro da contratação de seu pacote de serviços, tem que haver a possibilidade de contratação de um pacote de manutenção de conta gratuito, com serviços essenciais, como, por exemplo, o fornecimento de cartão de débito, minimamente quatro saques mensais e duas transferências por mês dentro da mesma instituição bancária.

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